Veja como o segurado descobre qual será sua regra de transição

O ideal é colocar a idade e o tempo de contribuição no papel e projetar os próximos anos

A reforma da Previdência cria novas regras para as aposentadorias e também novas dúvidas para o trabalhador. Com cinco regras de transição incluídas no texto-base aprovado na quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados, quem começa a entrar no planejamento do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa fazer contas para entender em qual regra cairá.

Um bom primeiro passo nessa apuração é colocar no papel a idade e o tempo de contribuição atuais. Quem tem familiaridade com programas de planilha pode usar a ferramenta, que será de grande ajuda.

Para os trabalhadores da iniciativa privada —os que se aposentam pelo INSS—, duas dessas cinco regras são mais fáceis de identificar. A primeira delas é a do pedágio. A proposta de emenda constitucional diz que os segurados a dois anos do tempo de contribuição não precisarão esperar até a nova idade mínima, mas terão de trabalhar por um tempo extra.

Portanto, se a segurada não tem 28 anos de contribuição, e no caso dos homens, 33 anos —ou não tem chance de chegar a esse tempo logo —, essa regra de transição pode ser riscada da lista.

A outra atinge mais quem está de olho em uma aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição. No caso das mulheres, haverá um aumento de seis meses por ano na idade mínima até os 62 anos. O tempo de contribuição de homens e mulheres continua em 15 anos.

Para se encontrar nas demais, o segurado deve avançar no calendário e projetar, ano a ano, sua idade e seu tempo de contribuição, além do resultado ao somar esses dois números. Com isso, o trabalhador terá mais facilidade para localizar, na outras regras, aquela em que cairá e quanto isso vai acontecer.

Inicialmente, quando o governo apresentou a proposta, havia a previsão de que a maioria dos segurados que escapassem da idade mínima cairia na regra de transição por pontos.

Com a inclusão da regra da idade mínima com pedágio, isso mudou. Nesse caso, o segurado precisa ter a partir de 57 anos, quando mulher, e de 60, homem, quando completar o tempo total de contribuição mais o pedágio, que será de 100%. Para quem falta cinco anos de atividade, o pedágio fará com quem se trabalhe por mais cinco, além do mínimo.

QUEM VAI SE APOSENTAR ANTES DA IDADE MÍNIMA

Para evitar que o trabalhador caia diretamente na nova regra, a reforma prevê regras de transição
Esse tipo de norma prevê uma exigência intermediária
O trabalhador tem que esperar mais tempo, mas é menos que levaria até atingir os novos requisitos

Como sei em qual regra cairei

Essas exigências não serão opcionais
Se o segurado tiver habilitado em mais de um tipo de transição, o INSS é obrigado a conceder o benefício com a opção mais vantajosa
O cálculo, porém, será igual em todos os casos:

  • 60% da média de todos os salários em reais +
  • 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20

Comece pelo mais fácil

1) Descarte as mais improváveis
Das cinco regras, duas são mais fáceis de identificar devido ao tipo de exigência

A) Transição da aposentadoria por idade
Para cair nessa regra, os trabalhadores precisam estar próximos aos requisitos do benefício por idade
O efeito é diferente para homens e mulheres >>

>> Mulheres
Serão afetadas as mulheres na faixa dos 60 anos
Essa idade subirá seis meses a partir de 2020 até chegar aos 62 anos

>> Homens
Serão afetados os homens que ainda não completaram os 15 anos de contribuição
Esse tempo mínimo subirá seis meses por ano até chegar a 20 anos de contribuição

2) Transição com pedágio

Só entra nessa regra quem está a dois anos ou menos de chegar ao tempo mínimo de contribuição
Na prática, quer dizer que as mulheres precisam ter, pelo menos 28 anos de contribuição, e os homens, 33
Portanto, se falta mais tempo, o segurado pode descartar a chance

Como se encontrar nas demais regras

a) Coloque no papel, lado a lado:

  • Sua idade
  • Seu tempo de contribuição
  • Soma dos dois

b) Observe as outras três regras de transição

Cada uma tem uma característica, que exigirá alguns cálculos

1) Pedágio com idade mínima

Será necessário contribuir com o dobro do tempo que falta hoje

Também é necessário ter:

  • 57 anos, mulheres
  • 60 anos, homens

Como sei se estou aqui?

Primeiro, descubra quanto tempo falta para o tempo mínimo atual e qual o pedágio

Ex: Uma mulher com 47 anos de idade e 25 anos de contribuição
Faltam cinco anos para o tempo de contribuição
Ela terá de contribuir por dez anos, considerando o pedágio

Idade Tempo de contribuição
47 > Idade hoje 25
48 26
49 27
50 28
51 29
52 30
53 31
54 32
55 33
56 34
57 > Idade quando completar o tempo mínimo do pedágio 35

 

Ela poderá se aposentar, pois tem a idade mínima exigida nessa regra

2) Sistema de pontos

A soma da idade com o tempo de contribuição começa em 86, para mulheres, e 96, para homens
A combinação começa a subir em 2020

Como sei se estou aqui?

Monte uma tabela com sua idade, tempo de contribuição e soma das duas
Evolua essa tabela por vários anos
Compare com a tabela da transição

Ex: Um homem 51 anos de idade e 28 anos de contribuição
A soma neste ano é de 79

Idade do segurado Tempo de contribuição Somatório Quando
51 28 79 2019
52 29 81 2020
53 30 83 2021
54 31 85 2022
55 32 87 2023
56 33 89 2024
57 34 91 2025
58 35 93 2026
59 36 95 2027
60 37 97 2028
61 38 99 2029
62 39 101 2030
63 40 103 2031
64 41 105 2032

Tabela de pontos

Quando Soma para os homens Soma para as mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100

 

3) Transição com idade mínima progressiva

Além do tempo mínimo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens, será necessário cumprir uma idade mínima que subirá seis meses por ano

Como sei se estou aqui?

Monte uma tabela com sua idade e tempo de contribuição atuais
Evolua essa tabela até completar a idade mínima e o tempo de contribuição válidos naquele ano

Ex: Uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição

Idade  Tempo de contribuição
55 27 2019
56 28 2020
57 29 2021
58 30 2022

 

No ano em que completa o tempo mínimo de contribuição, a segurada terá a idade mínima e poderá se aposentar por essa regra

Quando Mulheres Homens
2019 56 61
2020 56,5 61,5
2021 57 62
2022 57,5 62,5
2023 58 63
2024 58,5 63,5
2025 59 64
2026 59,5 64,5
2027 60 65
2028 60,5 65
2029 61 65
2030 61,5 65
2031 62 65
2032 62 65

 

Fonte: Agora São Paulo

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