De caixeiros à comerciários

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Em 1908, um grande número de comerciários criou a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, onde os caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio), os escriturários, os guarda-livros e outros se uniram contra os abusos e contra a escravidão a que eram submetidos pelos comerciantes.

O dia 30 de outubro é a data consagrada ao Comerciário, entretanto muitos não sabem a origem deste dia em que se comemoram as grandes conquista do passado e a luta pelos direitos da categoria conquistados.

Nessa época, os comerciários eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho superiores a 12 horas diárias e trabalhar aos domingos e feriados sem direito a folga, além de conviverem com a ameaça de demissão, caso reclamassem.

Depois disso, na década de 30, começaram a surgir as primeiras associações e uniões (que depois transformariam em sindicatos) de empregados no comércio.

Foi através das organizações dos trabalhadores que no dia 29 de outubro de 1932, cinco mil comerciários, no Rio de Janeiro, organizaram uma grande manifestação e seguiram em passeata em direção ao Palácio do Catete, onde foram recebidos pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

Neste encontro, os comerciários entregaram ao presidente as reivindicações da jornada de trabalho de oito horas diárias e repouso remunerado aos domingos.

Este fato transformou a categoria dos comerciários em precursores da luta dos trabalhadores na conquista por uma jornada de trabalho mais humana. Como o decreto presidencial foi publicado no dia 30 de outubro, esse dia ficou marcado como o “Dia do Comerciário” e a reivindicação da categoria foi, posteriormente, estendida a todos os trabalhadores do Brasil.

Hoje, em todo o país, são mais de 13 milhões de comerciários (mais de 2,7 milhões só no Estado de São Paulo) que tem muito a comemorar, pois graças à luta e determinação de todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio, conseguiram a regulamentação da categoria, que deixou de ser uma função para ser profissão.

A lei 12.790/13, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, em março de 2013, foi resultado de muitos anos de luta contra o preconceito e a discriminação enfrentados pelos comerciários. Mas a luta está longe de terminar.

Fonte: UGT

Benefício da Categoria

Dia do Comerciário (30/10) previsto na cláusula 27 da Convenção Coletiva é devido ao comerciário, associado do Sincomerciários Avaré, conforme as regras estabelecidas no referido dispositivo, de acordo com disposto abaixo:

– até 90 dias de contrato na empresa: não faz jus à gratificação;

– de 91 a 180 dias na empresa: tem direito a 1 (um) dia;

– Acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa: tem direito a dois (2) dias.

Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro e deve ser paga juntamente com esta.

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